Nova lei da Biodiversidade

RESUMO DO WORKSHOP:

“Nova Lei de Biodiversidade: Como o SISGEN, PG, CTA, MTA, CDN, CM e IBAMA impactam a Pesquisa Brasileira e a rotina dos pesquisadores?”

Nos dias 06 a 09 de abril de 2021 foi realizado o workshop virtual “Nova Lei de Biodiversidade: Como o SISGEN, PG, CTA, MTA, CDN, CM e IBAMA impactam a Pesquisa Brasileira e a rotina dos pesquisadores?”. Esse evento ficou sob coordenação da Profa. Dra. Chirlei Glienke, chefe da UNIBIO/PRPPG-UFPR. A organização do evento foi realizada pelo Laboratório BIOGEMM (Laboratório de Bioprospecção e Genética Molecular de Microrganismos) do departamento de Genética, pela UNIBIO (Unidade de Assuntos Relacionados à Biodiversidade da UFPR), vinculado à PRPPG, CARPG (Comitê de Assuntos Relacionados ao SISGEN) e o NAPI TaxOnline do Paraná, e tem o apoio financeiro da PRPPG (via edital eventos virtuais).

Esta documentação é uma tentativa de sumarizar ideias e comentários desse workshop para as pessoas que formam a Sociedade Brasileira de Mastozoologia (SBMz). A documentação não representa a interpretação da SBMz, mas sim das pessoas que a assinam. Aqui tentamos fornecer informações para as pessoas que trabalham com a mastozoologia sobre o SISGEN, sobre onde procurar mais informações em órgãos oficiais, e disponibilizamos exemplos de formulários para o preenchimento. Esperamos que algumas dúvidas sejam sanadas e não se preocupe, porque muitas outras dúvidas poderão surgir. Apresentamos aqui mais informações sobre o Acesso de Pesquisa do Patrimônio Genético e não comentamos muito sobre a Pesquisa com o Conhecimento Tradicional Associado, pois as pessoas que assinam essa documentação não possuem experiência nessa área de pesquisa.

1. INTRODUÇÃO

LINKS PARA O WORKSHOP:
Dia 1: Convenção da Biodiversidade e o Protocolo de Nagoia: https://www.youtube.com/watch?v=ZXOH2VkwCwQ
Dia 2: Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado e Conselho de Defesa Nacional e Comando da Marinha: https://www.youtube.com/watch?v=B9ArWCEQN2Q
Dia 3: Diferenças de Envio e Remessa e o Impacto em Coleções Biológicas: https://www.youtube.com/watch?v=vIZGzEVe4bA
Dia 4: SISGEN: Cadastro, Dúvidas e Problemas: https://www.youtube.com/watch?v=D6RdraVgb8Y

DOCUMENTAÇÃO OFICIAL:
A documentação oficial sobre a lei da biodiversidade é composta pela lei 13.123/16, 23 resoluções, 10 orientações técnicas, 57 deliberações, 2 pareceres da AGU, 2 Notas Informativas, 1 Portaria Interministerial até abril de 2021. O acesso à toda documentação está disponível em:
https://antigo.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gest%c3%a3o-do-patrim%c3%b4nio-gen%c3%a9tico/nrmas-do-cgen.html

TERMOS IMPORTANTES:
1) Patrimônio Genético (PG): Toda e qualquer informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. ISSO ENGLOBA DADOS MORFOLÓGICOS, COMPORTAMENTAIS, E TUDO QUE PODE SER LIGADO À INFORMAÇÃO GENÉTICA!
2) Acesso: a legislação internacional entende que o acesso ao PG é a obtenção do PG (coleta), mas a lei brasileira entende que acesso ao PG é a PESQUISA feito com o PG, a obtenção da informação!
3) Conhecimento Tradicional Associado (CTA): informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético;
4) Acesso para Pesquisa: trabalho não visando um produto final ou aplicação biotecnológica;
5) Desenvolvimento Tecnológico (DT): trabalho visa um produto final, aplicação tecnológica e lucro;
6) Pesquisa básica: Estudos de taxonomia, biogeografia, ecologia, epidemiologia, etc.

SITES IMPORTANTES PARA INFORMAÇÕES:
1) Normas dos SISGEN: Leis, Pareceres, Deliberações, Orientações Técnicas, Resoluções do CGEN https://antigo.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gest%C3%A3o-do-patrim%C3%B4nio-gen%C3%A9tico/nrmas-do-cgen.html
2) UNIBIO da UFRJ: Informações gerais sobre o SISGEN http://www.prppg.ufpr.br/site/sisgen/
3) FORMULÁRIOS E FLUXOGRAMAS DE PASSOS: exemplos de guia de remessas e dos passos para cadastro http://www.prppg.ufpr.br/site/formularios-e-orientacoes/

LEGISLAÇÃO:
Pesquisas ocorridas entre 2000 e 2015, quando estava em vigor a Medida Provisória de 2.186/2001.
-Teve Desenvolvimento Tecnológico? Precisa de regularização no SISGEN. A regularização era até 2018 (Um ano após a liberação do SISGEN 1), mas caso a Instituição de Pesquisa (Universidade) assinou um termo de compromisso com o Ministério do Meio Ambiente ainda há a possibilidade de regularização até 2022. É necessário verificar se a usa Instituição assinou o acordo. Essa informação não é fácil de achar no CGEN, mais fácil é procurar na própria universidade (essa informação pode estar na área de pós-graduação, pesquisa, ou planejamento da universidade).
-Foi só Pesquisa Básica? Não precisa de regularização!

Pesquisas ocorridas após 2015 na vigência da Lei 13.123/15
Qualquer tipo de pesquisa (Básica ou Desenvolvimento Tecnológico) precisa de cadastro no SISGEN!

CADASTRO DE PESQUISA NO SISGEN APÓS 2015, CHAMADA DE CADASTRO DE ACESSO:
Pesquisa básica: Você não precisa de cadastro prévio no SISGEN para começar a pesquisa, esse cadastro de pesquisa é chamado de CADASTRO DE ACESSO. É necessário o cadastro apenas para a divulgação! Divulgação inclui: defesas de TCC, mestrado, doutorado, apresentações em congresso! Se o banco de dados tiver mais de 100 indivíduos ou localidades, você pode esperar o SISGEN 2, e pode divulgar o resultado sem o cadastro, com a promessa de regularização no SISGEN 2! O SISGEN 2 entrará no ar em dezembro de 2021 com mais um ano para regularização. Se o banco de dados for menor que 100 indivíduos ou localidades, tem que fazer isso no SISGEN 1! Há a chance de você necessitar de autorização de acesso prévio ao acesso (antes de você fazer a pesquisa precisa de autorização do SISGEN), se sua pesquisa/amostras ocorrer em área de fronteira (150 Km da divisa internacional), águas jurisdicionais brasileiras, ilhas oceânicas ou se precisar de liberação do Comando da Marinha e do Conselho de Defesa Nacional (ver no tópico 3).
Desenvolvimento Tecnológico: Alguns tipos de pesquisa precisa autorização prévia! Em todos os casos precisam de cadastro de acesso para a divulgação de resultados!
Pesquisa envolvendo CTA: precisa de autorização do grupo detentor do conhecimento, em um documento assinado, ou vídeo e áudio transcrito! Todos os casos precisam de cadastro de acesso para a divulgação de resultados!

Este resumo focará na Pesquisa Básica por ser a área de pesquisa mais comum na mastozoologia. Para DT e CTA é necessário buscar informações em outros canais.
Os registros de cada amostra/indivíduo no SISGEN pode ser do tipo:
i) In silico: Genomas, sequências de DNA, bancos de dados públicos como Genbank, NBCI, dados depositados em Dryad etc. SIM! Se você usou sequências do Genbank ou um genoma disponível online oriundo de biodiversidade brasileira, você precisa de cadastro no SISGEN. Como é um novo acesso, uma nova pesquisa, precisa de registro! Lembre-se pela Lei “acesso = pesquisa”. Precisa de informação do link de acesso! Fotos, vídeos, áudios também se encaixam aqui (ver no tópico 2).
ii) Comércio: no caso de você ter comprado o material acessado, por exemplo um chá medicinal, óleos ou extratos. É necessário informar o local de compra, com o nome do estabelecimento. Antes precisava de CNPJ e guardar a nota fiscal, hoje não é mais necessário. Contudo, aconselha-se manter esses dados para qualquer solicitação por parte do SISGEN.
iii) Ex-situ: Amostra de criadouro, CETAS, Zoológicos. É preciso informar nome do local com data da coleta! Dados oriundos de coleções biológicas também se encaixam aqui! Tem uma discussão se a data da coleta seria referente à coleta do indivíduo/amostra na natureza ou a data do acesso (o dia que foi feita a pesquisa, o dia da visita à coleção)! Tem exemplares em coleção sem data e a problemática da data ser anterior a 2015! Próximos passos de implementação do SISGEN 2, é poder informar os indivíduos de coleção com links do SpeciesLink ou do GBIF para não precisar registrar à mão todos os exemplares. Enquanto essa opção não fica disponível é possível enviar a planilha anexada por e-mail para o CGEN (ver mais detalhes no tópico 3).
iv) In-situ: amostras acessadas diretamente da natureza, como em estudos de comportamento. A coleta de material como sangue e DNA que no final será depositado em uma coleção, poderá ser acessada posteriormente como ex-situ.

Você pode e precisa registrar o acesso mesmo que não saiba a identificação taxonômica do material, como no caso de metagenomas e em trabalhos de filogenia e taxonomia. Posteriormente, você deve atualizar o cadastro com a identificação correta, antes da divulgação dos resultados.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

i) Pesquisas com etnozoologia, plantas medicinais ou bioprodutos como venenos, toxinas e proteínas: se tiver o foco no princípio ativo como na sua ação como propriedade medicinal, rota metabólica, estudos de etnozoologia com conhecimento de grupos tradicionais, etc. é necessário o registro de CTA – porque essa pesquisa foi iniciada pela sabedoria local dessa planta como medicinal ou pelo usa da fauna por esses grupos tradicionais. Contudo, se for genética da conservação da planta ou estudos filogenéticos dos animais com uso humano, sem se basear no conhecimento tradicional, ou estudos que não foquem no princípio ativo diretamente, é pesquisa básica e não envolve CTA! Contudo é necessário o registro do SISGEN como acesso ao PG.
ii) Grande importância do SISGEN é para proteção da biodiversidade brasileira e para a repartição de benefícios que porventura possam ser gerados no acesso desta biodiversidade, vindo dos trabalhos de DT. As consequências para os casos irregulares podem ser multas de 1 mil a 1 milhão para as pessoas envolvidas nas pesquisas, além de multas para a instituição também.
iii) O cadastro no SISGEN é feito pela instituição e por pessoas com vínculo efetivo a essas instituições. Bolsistas não podem fazer o cadastro de pessoa física (na verdade, até podem, mas não é recomendado, devido à grande limitação de uso da plataforma. Por exemplo, pessoa física sem vínculo institucional não pode fazer REMESSA ao exterior). A pessoa que comanda a reitoria costuma ser o representante legal da instituição no SISGEN.
iv) Espécies exóticas e de interesse agrícola precisam ser registradas, mas não no SISGEN, o registro é diferente e envolve até o Ministério da Agricultura.
v) A pessoa com cidadania brasileira trabalhando com fauna exótica não precisa de registro no SISGEN. Entretanto como o Brasil ratificou o Protocolo de Nagoia, a pessoa envolvida com pesquisa sobre biodiversidade exótica no Brasil tem que buscar no país de origem das amostras como se legalizar. Cada país tem uma legislação diferente! Em alguns países ainda não há legislação específica. As multas podem ser aplicadas oriundas de outros países.
vi) Se a pessoa com cidadania brasileira que está pesquisando receber amostras internacionais (históricas, coletadas por estrangeiros e depositadas no exterior, como empréstimo), mas de procedência brasileira, é importante registrar, mesmo que esse material seja devolvido posteriormente (de acordo com a legislação internacional). Isso é recomendado porque na devolução, esse material pode ser parado na alfândega e sem registro no SISGEN, ele pode ser retido.
vii) Pessoas envolvidas com pesquisas de qualquer nacionalidade NÃO podem usar dados de biodiversidade brasileira sem associação/vínculo com uma Instituição de Pesquisa Brasileira. Por exemplo, material de museu no exterior, coletado na década de 1990, antes de qualquer lei de biodiversidade, mas que tenha o acesso (a pesquisa) sendo feita em 2021, para estudo de filogenia, a pessoa responsável pela pesquisa no estrangeiro precisa fazer um cadastro no SISGEN. O problema no momento é que não é permitido o cadastro de pessoas não-brasileiras no sistema. A opção mais comum é usar uma pessoa que faz pesquisa no Brasil como um “laranja” para fazer o cadastro no SISGEN e também para entrar nos artigos, para comprovação da associação/parceria. O CGEN está tentando mudar essa regra para que as pessoas envolvidas com pesquisa sem nacionalidade brasileira possam submeter o acesso ao SISGEN ligado ao CNPq ou alguma instituição coringa.
viii) Quando o acesso ao Patrimônio Genético compartilhado com pessoas que fazem pesquisa no exterior for por meio de fotos, vídeos, áudios, sequências de DNA não-pública (que não está no GenBank, por exemplo) ou qualquer outra amostra biológica que não tenha “massa”, é necessário fazer o registro de acesso no SISGEN, mas não precisa de cadastro de envio ou remessa! Porque não passa pela alfândega. Se essa informação não for de colaboração, for uma coleção brasileira doando a informação, a pessoa no exterior envolvida na pesquisa precisa (até que se mude a legislação) de um “laranja” para fazer esses trâmites no SISGEN. Isso vem desestimulando o uso de material brasileiro em pesquisas científicas de ciência básica no exterior.
ix) Com o SISGEN os registros de coleções biológicas por volta dos anos de 2010 como “fiéis depositárias” não tem mais validade. As coleções podem se cadastrar no SISGEN. Atualmente qualquer pessoa pode cadastrar uma coleção sem a autorização da Instituição na qual a coleção fica, mas isso vai mudar no futuro. O registro das coleções no SISGEN ficará a cargo das instituições de pesquisa. Mesmo que uma coleção não tenha registro no SISGEN, você pode cadastrar as amostras de lá, informando o nome da coleção. O registro da Coleção no SISGEN é recomendado para que ela seja apta a receber os recursos da repatriação de bens com o Desenvolvimento Tecnológico (DT) e para participar de editais específicos para as coleções. E também é necessário registro no SISGEN para receber material de consultoria, mas isso pode mudar com a lei e MP de licenciamento ambiental. Em resumo, a pessoa responsável pela curadoria da coleção cadastra a coleção se quiser no SISGEN! UMA ÚNICA VEZ! NÃO É NECESSÁRIO O REGISTRO DO ACERVO! A pessoa que fizer a pesquisa (o acesso) e utilizar as amostras da coleção é que fará o cadastro das amostras acessadas no SISGEN. Cabe à pessoa responsável pela curadoria apenas informar à pessoa que realiza a pesquisa sobre a necessidade de cadastro no SISGEN.
x) É necessário atualizar o cadastro de acesso sempre que a identificação do táxon mudar ou se você divulgar o resultado, como artigo publicado, resumo de congresso, defesa de TCC, mestrado ou doutorado. CUIDADO COM AS DATAS DESSAS DIVULGAÇÕES, se for antes de 2015 especialmente, você pode estar criando provas contra você se tiver envolvendo DT.
xi) As pessoas que regulam os registros do SISGEN não tem como verificar todos os dados, e como a maioria das pesquisas não precisa de autorização para serem inciadas, você pode preencher errado e nunca descobrirá os erros. Há a possibilidade de ser pego na “malha fina” como no imposto de renda e normalmente essa malha fina acontece nos dois primeiros meses, na passagem de alfândega com envio ou remessa para o exterior, ou mediante denúncia.
xii) Está claro que a Lei tem problemas, o principal problema está na definição de ACESSO e de PATRINÔMIO GENÉTICO. Já foi pensado em enviar outro projeto de lei para alterar esse termos, mas foi desaconselhado por pessoas da área do Direito, pois nessa composição de congresso e governo, qualquer mudança pode ser uma brecha para alterar outros pontos da lei e causar mais prejuízos à biodiversidade. A solução encontrada é publicar Orientações Técnicas, Resoluções, Pareceres para sanar dúvidas e criar modelos para o preenchimento do SISGEN.

3. TRANSPORTE DE AMOSTRAS PARA O EXTERIOR EM CASO DE PESQUISA BÁSICA

Dentro de Território Nacional: Só precisa das guias de museus e coleções e é facultativo o cadastro de acesso no SISGEN porque não configura “acesso” o simples transporte.
Para o exterior: Precisa do cadastro de acesso no SISGEN + uma série de documentos dependendo da tipo de transporte: ENVIO ou REMESSA porque haverá exportação do material silvestre.

A) ENVIO é para os fins de:
-Prestação de serviço (Sequenciamento em empresa privada);
-Colaboração com Instituição Científica no exterior como em um doutorado sanduíche (Parecer nº 169/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU);
– NESTE CASO AS AMOSTRAS NÃO PODEM FICAR NO EXTERIOR, ELAS DEVEM SER DEVOLVIDAS OU DESTRUÍDAS!

B) REMESSA: Para os fins de:
-Doação do material para outras coleções/instituições no exterior;
-Transferência de responsabilidade de material para a instituição estrangeira;
-AS AMOSTRAS PODEM FICAR NO EXTERIOR;
-Remessa é recomendada pois qualquer problema que ocorra com as amostras em território estrangeiro, a instituição local será responsabilizada. Por exemplo, se ocorrer algum acidente no transporte de um microrganismo patogênico ou de uma possível praga agrícola no exterior, a instituição e a pessoa responsável pela pesquisa no Brasil não poderiam ser processados, porque passaram a responsabilidade para a instituição estrangeira.

PASSO-A-PASSO PARA ENVIO AO EXTERIOR
1) É necessário o cadastro das pessoas que fazem pesquisa básica e a comprovação de vínculo institucional no SISGEN. Se você for fazer o cadastro como pessoa física, há funções no SISGEN que só são autorizadas para pessoas com vínculo institucional (pública ou privado). A pessoa que realiza a pesquisa básica tem que descobrir quem é o responsável por essa autorização na instituição em que se tem o vínculo. Você faz o cadastro e espera a Universidade autorizar; http://www.prppg.ufpr.br/site/wp-content/uploads/2019/07/page-1.pdf

2) Cadastro da Atividade de Acesso, isto é, da pesquisa no SISGEN; http://www.prppg.ufpr.br/site/wp-content/uploads/2019/07/page-2.pdf Existe o manual do SISGEN e também as Orientações Técnicas e as Deliberações explicando cada ponto do formulário, mas ainda há muita discussão sobre a melhor forma de proceder: veja os detalhes nos manuais em: http://www.prppg.ufpr.br/site/formularios-e-orientacoes/

3) Consentimento prévio do Comando da Marinha e/ou do Conselho de Defesa Nacional (CDN) é necessário para Cadastro da Atividade de Acesso (pesquisa), Passo 2, sendo feita em área de fronteira, ilhas oceânicas, águas jurisdicionais brasileiras, águas continentais. É uma autorização! Precisa disso, antes de começar a pesquisa e principalmente antes da divulgação dos resultados!!!
NÃO É SOBRE A ORIGEM DA AMOSTRA, É SOBRE O ACESSO, ONDE É FEITA A PESQUISA! Se for um estudo que visa o comportamento de aves em Fernando de Noronha, precisa dessa licença! Se você coletou amostras das aves em Fernando de Noronha, mas fez o acesso em Brasília, não precisa! Se sua Instituição de Pesquisa fica em município em Faixa de Fronteira, sempre vai ser necessário pedir essa licença mesmo que você trabalhe com seres vivos da Caatinga! Sim, não faz sentido nenhum! Todos concordam, mas é um problema da definição de “acesso” ser igual à “pesquisa” na legislação brasileira e não igual à “obtenção do dado”. Para verificar se o município da sua Instituição fica em zona de fronteira, veja a lista: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html?=&t=acesso-ao-produto
Para o comando da marinha é necessário dados das embarcações e seus registros.
Outro ponto importante, se a pesquisa contar com participação estrangeira – pessoa que colabora nos artigos, doutorado sanduíche, não tiver nacionalidade brasileira, ou se a instituição de pesquisa brasileira tem pessoas que são acionistas sem cidadania brasileira (por exemplo uma faculdade privada com quadro societário estrangeiro) – há a necessidade de submissão da licença ao Conselho de Defesa Nacional (CDN) que pode levar até 3 meses para sair. Só depois dessa licença emitida é possível completar o cadastro de acesso e iniciar a pesquisa em alguns casos!

4) Após o cadastro de acesso tem que fazer o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), no IBAMA. É feito pela INSTITUIÇÃO mas é recomendado que a pessoa responsável pela pesquisa também o faça. É necessário fazer relatórios anuais do uso da licença, mesmo se não tiver nada a declarar. É um cadastro, sai na hora e não precisa de autorização. Nesse cadastro tem que selecionar as seguintes opções em serviços:
Código 20 – 5: Utilização do patrimônio genético natural;
Código 20 – 21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira;
E depois emitir o “Certificado de Regularidade”

5) Se a fauna ou flora for um táxon presente na lista CITES de tráfico internacional de animais e plantas (https://cites.org/eng/app/appendices.php), após o CTF/APP a pessoa responsável pela pesquisa precisa ir ao SISCITES https://www.ibama.gov.br/cites-e-comercio-exterior/cites e pedir uma licença extra para o táxon CITES e pagar uma taxa se for uma instituição privada; https://www.ibama.gov.br/cites-e-comercio-exterior/licenca-cites/licenca-de-importacao-exportacao-especimes-da-fauna

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ENVIO:
A) Cadastro de Acesso (cadastrar a pesquisa, com as pessoas envolvidas na pesquisa que estão no exterior no caso de colaboração, na prestação de serviço não precisa cadastrar a empresa).
B) Agreement assinado pelas partes (estrangeira e brasileira) ou invoice constando o serviço prestado. Tem que ser algo que comprove a prestação de serviço ou a colaboração entre as universidades, deixando claro que as amostras serão devolvidas ou destruídas. Ver exemplo em: http://www.prppg.ufpr.br/site/formularios-e-orientacoes/ um MODELO DE FORMULÁRIO DE ENVIO. Não precisa ser assinado pelas pessoas responsáveis legalmente pelas instituições, pode ser assinado pelas pessoas envolvidas na pesquisa. De preferência no nome que consta como responsáveis pelas licenças e o SISGEN.
C) Acessar no SISGEN em Cadastro de Envio e preencher os campos e fazer o upload do documento em B; e imprimir o comprovante de cadastro de envio. Se for muitas amostras ou localidades (+100) há a possibilidade de enviar uma planilha direto para o e-mail do SISGEN informado a que registro essa planilha se refere. Resolução nº 22 https://antigo.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gest%C3%A3o-do-patrim%C3%B4nio-gen%C3%A9tico/nrmas-do-cgen.html#resolu%C3%A7%C3%B5es

Enviar junto com as amostras em mala ou no lado de fora da caixa do correio o AGREEMENT (B) e COMPROVANTE DE CADASTRO DE ENVIO (C). Outros documentos são facultativos, mas é bom enviar por precaução. Essa documentação extra pode ser uma cópia impressa descrevendo as amostras (guia dos museus); o “Certificado de Regularidade” do IBAMA, licença CITES, licença do COMANDO DA MARINHA E CDN (se for necessário no caso) e também enviar cópias em inglês e português da leis e explicando que as amostras são para estudos de pesquisa básica sem desenvolvimento tecnológico, às vezes os funcionários da alfândega não conhecem as leis e isso facilita a consulta deles. Sempre deixe um contato por e-mail ou telefone para dúvidas.

PARA A DEVOLUÇÃO DO MATERIAL É NECESSÁRIO OS MESMOS DOCUMENTOS DA SAÍDA; COM UMA CARTA INFORMANDO QUE É O RETORNO DO MATERIAL QUE SAIU DE MANEIRA LEGAL DO BRASIL.

ESSA DOCUMENTAÇÃO SE REFERE À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NA DA PASSAGEM DA ALFANDEGA, DURANTE A ENTRADA EM OUTROS PAÍSES PODE SER NECESSÁRIO OUTROS DOCUMENTOS. VERIFIQUE ESSA DOCUMENTAÇÃO ESTRANGEIRA COM AS PARCERIAS ESTRANGEIRAS QUE VOCÊ ESTÁ REALIZANDO.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REMESSA:
Mais detalhes para a remessa pode ser encontrado:
https://www.ufmg.br/prpq/patgen/index.php/remessa-de-amostra/
https://propes.ufabc.edu.br/sisgen/33-sisgen/685-4-termo-de-transferencia-de-material-ttm-remessas-e-envio
A) Cadastro de Acesso (cadastrar a pesquisa, com a pessoa do exterior envolvida na pesquisa na equipe).
B) TTM ou em inglês MTA: Termo de Transferência de Material. Tem que ser firmado entre as instituições parceiras, ASSINADO PELOS REPRESENTANTES LEGAIS ao contrário do Agreement do ENVIO que pode ser assinado pelas pessoas envolvidas na pesquisa. A assinatura de um TTM pode levar vários meses e é extremamente importante que se providencie com muita antecedência. O TTM pode ser um “guarda-chuva” válido por até 10 anos. Assim, sugere-se que o a pessoa responsável pela pesquisa já deixe pronto os TTMs com as instituições no exterior para as quais planeja fazer a remessa de patrimônio genético nos próximos anos. Modelos: http://www.prppg.ufpr.br/site/modelos-ttm/ Cuidados, as cláusulas NÃO podem ser retiradas, mas podem ser acrescentadas, se elas não forem contra a lei brasileira. Para cada TTM “guarda-chuva” é necessário o acréscimo de uma GUIA DE REMESSA, com a lista de amostras encaminhadas em cada transporte. Por exemplo, uma instituição brasileira A tem um acordo com uma instituição americana B, com a qual se assinou um TTM de 10 anos. Neste mês, foi feito um acordo com Dra. X da instituição americana B com um projeto de Genômica, daqui a 3 anos se outra pessoa com vínculo com a instituição brasileira A tiver uma colaboração com o Dr. Y também da instituição americana B, em outra área como epidemiologia, pode se usar o mesmo TTM, mas mudando a Guia de Remessa para o material transportado. A Instituição no exterior pode se recusar a fazer o acordo, seja por 10 anos, ou mesmo para um projeto específico. Nesse caso se indica fazer o ENVIO com destruição ou devolução das amostras no fim do projeto.
Caso um bolsista precise com urgência transportar o material, sugere-se fazer o ENVIO e já solicitar o TTM, caso as amostras precisem ser depositadas fora. Não se sugere que o bolsista saia da instituição estrangeira sem o Termo de Transferência de Material (TTM), já que muitas instituições internacionais não tem assinado o termo, e as consequências/multas poderão aplicadas ao bolsista, aos responsáveis pela orientação e à instituição brasileira. Se a instituição brasileira já tiver o TTM com a instituição do exterior, é menos burocrática a solicitação, bastando apenas a emissão de uma guia de remessa das amostras acrescidas no novo pedido. Para envio de amostras para sequenciar, há menos burocracia, mas tem que registrar também. SEMPRE que for enviar ou fazer remessa de qualquer material, tem que registrar esse transporte no SISGEN!
C) Acessar no SISGEN Cadastro de Remessa e preencher os campos e fazer o upload do TTM com a guia de remessa https://www.ufmg.br/prpq/patgen/wp-content/uploads/2018/10/Guia-de-Remessa.pdf Imprimir o COMPROVANTE DE CADASTRO DE REMESSA com as informações sobre as amostras que estão sendo enviadas. Se for muitas amostras ou localidades (+100) há a possibilidade de enviar uma planilha direto para o e-mail do SISGEN informado a que registro ela se refere. Resolução nº 22 https://antigo.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gest%C3%A3o-do-patrim%C3%B4nio-gen%C3%A9tico/nrmas-do-cgen.html#resolu%C3%A7%C3%B5es

Enviar junto com as amostras o TTM com a GUIA DE REMESSA (B), COMPROVANTE DE CADASTRO DE REMESSA (C). Outros documentos são facultativos, mas é bom enviar por precaução. Essa documentação extra pode ser uma cópia impressa descrevendo as amostras (guia dos museus); o “Certificado de Regularidade” do IBAMA, licença CITES, licença do COMANDO DA MARINHA E CDN (se for necessário no caso) e também enviar cópias em inglês e português da leis e explicando que as amostras são para estudos de pesquisa básica sem desenvolvimento tecnológico, às vezes os funcionários da alfândega não conhecem as leis e isso facilita a consulta deles. Sempre deixe um contato por e-mail ou telefone para dúvidas.

PARA A DEVOLUÇÃO DO MATERIAL É NECESSÁRIO OS MESMOS DOCUMENTOS DA SAÍDA; COM UMA CARTA INFORMANDO QUE É O RETORNO DO MATERIAL QUE SAIU DE MANEIRA LEGAL DO BRASIL.
ESSA DOCUMENTAÇÃO SE REFERE À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NA DA PASSAGEM DA ALFANDEGA, DURANTE A ENTRADA EM OUTROS PAÍSES PODE SER NECESSÁRIO OUTROS DOCUMENTOS. VERIFIQUE ESSA DOCUMENTAÇÃO ESTRANGEIRA COM AS PARCERIAS ESTRANGEIRAS QUE VOCÊ ESTÁ REALIZANDO.

Por: Jeronymo Dalapicolla (Instituto Tecnológico Vale, Belém, Pará, Brasil. E-mail: [email protected]) e Thaís Volpi (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, Campus Santa Teresa, Espírito Santo, Brasil)

Baixe o documento em .pdf aqui.  

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