Estatuto

Foto por: Ramon Couto

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASTOZOOLOGIA

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1°. A Sociedade Brasileira de Mastozoologia, designada pela sigla SBMz, é uma pessoa jurídica de direito privado e caráter científico-cultural, sem fins lucrativos, com a natureza de “associação privada” e duração por prazo indeterminado. Foi fundada em 29 de janeiro de 1985, em Assembleia Geral realizada durante o XII Congresso Brasileiro de Zoologia, em Campinas, São Paulo, tendo por sede e foro a cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, no Laboratório de Vertebrados, UFRJ, Departamento de Ecologia, CCS, Bloco A, sala 86, Ilha do Fundão/RJ, CEP: 21941-540, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Art. 2°. A Sociedade Brasileira de Mastozoologia enquanto associação tem como principais objetivos e finalidades:

a) Congregar e promover a comunicação entre os estudiosos e interessados na Mastozoologia;
b) Promover e incentivar atividades relacionadas aos estudos de mamíferos;
c) Estimular o contato com sociedades internacionais e nacionais afins;
d) Representar os mastozoólogos brasileiros junto à Comunidade Científica Nacional e Internacional, assim como perante entidades governamentais e privadas;
e) Contribuir para a preservação da fauna dos mamíferos brasileiros e de seus hábitats;
f) Atender a solicitação de consultas de instituições públicas e privadas;
g) Promover a difusão do conhecimento científico de mamíferos junto à sociedade brasileira;
h) Incentivar a criação de cursos de Mastozoologia em níveis de graduação e pós-graduação, bem como a concessão de bolsas e auxílios financeiros para formação de mastozoólogos no país;
i) Zelar pelo cumprimento dos preceitos éticos estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 3°. A Sociedade Brasileira de Mastozoologia é isenta e proíbe discriminações, assédio e intimidação por motivos de nacionalidade ou origem regional, ancestralidade, cor, raça, etnia, estado civil ou relacionamento afetivo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, posição político-partidária, e quaisquer outras formas de discriminação. A SBMz espera que a conduta de seus integrantes, assim como as pessoas voluntárias e contratadas, seja livre de preconceitos, assédios, intimidações e retaliações.

§ Único. A Diretoria da SBMz se reserva o direito de desligar os associados que firam os princípios relacionados no caput deste artigo, ato este que deverá ser homologado em Assembleia Geral Extraordinária, respeitado o direito de defesa.

CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

Art. 4°. A Sociedade Brasileira de Mastozoologia será composta por um número ilimitado de associados que concordem com os seus propósitos.

§ Único. Os associados não são responsáveis pelas obrigações sociais da SBMz.

Art. 5°. A Sociedade Brasileira de Mastozoologia compõe-se das seguintes categorias de associados:

a) Fundadores
b) Efetivos
c) Honorários
d) Beneméritos

§1°. Associados fundadores são todos os membros que assinaram a ata de fundação.

§2°. Associados efetivos são todas as pessoas ou instituições interessadas no estudo dos mamíferos, aceitos pela Diretoria, e cujos nomes sejam homologados em assembleia geral ordinária.

§3°. Associados honorários são pessoas que tenham se destacado com relevância nos estudos de Mastozoologia. A proposta de indicação para esta categoria deverá ser enviada por escrito com justificativa até dois meses antes da Assembleia Geral Ordinária, juntamente com o Curriculum vitae do Candidato, por no mínimo dez associados fundadores e/ou efetivos. A mesma deverá ser aceita pela Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral Ordinária. Um número máximo de cinco associados poderá integrar essa categoria.

§4°. Associados beneméritos são pessoas que venham a contribuir, de uma só vez, com um valor correspondente a no mínimo vinte (20) vezes a anuidade vigente, devendo ser propostos por um Associado fundador e/ou efetivo ou ainda pela Diretoria para aceitação em Assembleia Geral Ordinária. A proposta deve vir acompanhada da justificativa e demonstrativo correspondente.

CAPÍTULO TERCEIRO
DAS RECEITAS

Art. 6°. As receitas da SBMz são constituídas:

a) pelas anuidades de seus associados, na forma deste estatuto;
b) legados, doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas, ou subvenções do Poder Público, tanto Federal, como Estadual ou Municipal;
c) publicidade e venda de assinaturas de publicações próprias;
d) venda de produtos com a marca SBMz;
e) .

Art. 7°. Com exceção dos associados honorários e beneméritos, os demais estarão sujeitos ao pagamento da anuidade, em valores propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária.

§1º. As anuidades devidas á SBMz deverão ser pagas preferencialmente até o dia 31 de março, mas serão aceitas até o dia 31 de dezembro de cada ano, ou até o dia anterior à Assembleia, nos anos em que houver congresso da SBMz, para ter direito a voto na Assembleia Geral. A vigência das anuidades encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano.

§2º. Os associados da SBMz podem se inscrever em uma das categorias designadas abaixo, sendo que os valores serão ajustados ou mantidos a cada Assembleia:

a) Profissional;
b) Estudante de Pós-Graduação;
c) Estudante de Graduação;

§3º. Dentro de cada uma dessas categorias, o associado poderá escolher:

a) Receber os periódicos impressos;
b) Receber os periódicos em versão eletrônica; Dentro desta categoria os associados das Sociedades parceiras da SBMz, aprovadas pela Diretoria, mediante consulta pública aos associados terão valores diferenciados de anuidade.

§4º. Os associados de qualquer categoria que pagarem até dia 31 de março receberão desconto. Além disso, a Diretoria pode delimitar descontos diferenciados para novos e antigos associados em ocasiões especiais.

CAPÍTULO QUARTO
DOS DEVERES E DIREITOS

Art. 8°. São deveres dos associados da SBMz, sem prejuízo de outros estabelecidos neste Estatuto:

a) Zelar pelo bom nome e desenvolvimento da SBMz;
b) Respeitar os dispositivos estatutários;
c) Estar em dia com as anuidades;
d) Agir com ética;
e) Defender o patrimônio e os interesses da SBMz;
f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da SBMz, para que a Diretoria e/ou a Assembleia Geral tomem providências;
g) Participar das Assembleias, ordinárias ou extraordinárias;
h) Participar de Consultas públicas promovidas pela Diretoria da SBMz, emitindo opiniões, sugestões ou críticas;
i) Participar de votações promovidas pela Diretoria da SBMz, sobre assuntos relevantes ao desenvolvimento da Sociedade;

Art. 9°. Os associados serão excluídos do quadro social quando estiverem inadimplentes por seis anos consecutivos.

§ Único. Os associados excluídos poderão retornar ao quadro social e serem novamente efetivados na Sociedade Brasileira de Mastozoologia – SBMz após pagamento de nova anuidade e ficarão sujeitos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, assim como descrito no Artigo 7°. do presente Estatuto.

Art. 10°. São direitos exclusivos dos associados adimplentes:

a) Participar das Assembleias Gerais, com direito a voto;
b) Manifestar sua opinião em consultas feitas pela Diretoria;
c) Candidatar-se aos cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e das comissões da SBMz;
d) Receber correspondências, comunicações e publicações da SBMz;
e) Representar a Sociedade Brasileira de Mastozoologia, por delegação da Diretoria;
f) Usufruir todos os benefícios, vantagens e serviços oferecidos em eventos organizados pela SBMz;
g) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas, projetos de pesquisa científica à Diretoria da SBMz;

CAPÍTULO QUINTO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11°. São órgãos de administração da Sociedade Brasileira de Mastozoologia:

a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Consultivo;
d) Conselho Fiscal;

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 12°. A Assembleia Geral é o órgão soberano nas suas decisões, podendo dela participar todos os associados.

§ único. Observado o disposto no artigo 10º deste Estatuto, que estabelece que somente tenham direito a voto os associados adimplentes, o quórum de instalação das Assembleias Gerais, em primeira convocação, será de dois terços dos associados. Caso não seja atingido tal quórum, após quinze minutos, será feita uma segunda convocação que será instalada com a presença de qualquer número de associados. O quórum de deliberação será em qualquer hipótese composto pela maioria dos associados presentes à Assembleia, com exceção do disposto no artigo 37°.

Art. 13°. A Assembleia Geral elegerá a Diretoria.

Art. 14°. A Assembleia Geral será convocada:

I. Ordinariamente a cada dois anos, pelo Presidente da SBMz, durante os Congressos Brasileiros de Mastozoologia para apreciar as contas da Diretoria e, eleger a nova Diretoria e o Conselho Fiscal;

II. Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Presidente, pela Diretoria, isoladamente ou em conjunto, apresentando sua pauta no ato de convocação; e ainda por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados adimplentes.

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15°. Compete à Assembleia Geral:

a) Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria mediante parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
c) Determinar e atualizar as linhas de ação da SBMz;
d) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à SBMz;
e) Propor e aprovar alterações no Estatuto Social;
f) Homologar a admissão de novos Associados aceitos pela Diretoria;
g) Deliberar sobre local e data do próximo Congresso Brasileiro de Mastozoologia e, consequentemente, da próxima Assembleia Geral Ordinária;
h) Definir a promoção ou participação da SBMz em Congressos Internacionais de Zoologia e Mastozoologia;
i) Determinar a criação, extinção, suspensão, fusão ou desdobramento de Seções ou Secretarias Regionais, propostas pela Diretoria;
j) Destituir os administradores;
k) Deliberar pela extinção/dissolução da SBMz, e pelo destino do patrimônio.

Art. 16°. A convocação da Assembleia Geral se dará através de comunicação eletrônica por e- mail e/ou divulgação no site da SBMz, com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

DA DIRETORIA

Art. 17°. A Diretoria da Sociedade Brasileira de Mastozoologia compõe-se de sete integrantes, todos eleitos e subordinados à Assembleia Geral. O mandato da diretoria é de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução ou a reeleição por mais um mandato seguido.

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Segundo Secretário;
e) Terceiro Secretário;
f) Tesoureiro Geral;
g) Segundo Tesoureiro.

§1°. Os cargos da Diretoria são de caráter honorífico, vedada qualquer remuneração aos seus titulares.

§2°. Após o término do mandato, a Diretoria poderá ainda manejar a conta bancária da Associação por três meses após a Assembleia, durante o período de transição dos mandatos, até que a nova Diretoria esteja legalmente capacitada para manejar a conta.

§3°. Em casos excepcionais, a Diretoria poderá ter seu mandato estendido por mais um ano, com a aprovação da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 18°. São competências da Diretoria:

a) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho determinado para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da Associação, bem como nomear ou destituir comitês temáticos, coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
b) Admitir novos membros;
c) Promover a organização e instalação de Seções/Secretarias Regionais nos Estados, acompanhando-lhes o funcionamento e propondo a sua criação, extinção, suspensão, fusão ou desdobramento à Assembleia Geral;
d) A Diretoria pode tomar decisões por meio de consulta pública e eletrônica a seus Associados, dando 30 dias para a resposta antes de finalizar a consulta;

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 19°. Compete ao Presidente:

a) Representar a SBMz, ativa e passivamente, em juízo e fora dela;
b) Convocar e dirigir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, executando as resoluções votadas;
c) Dirigir as atividades da Associação controlando as atividades técnicas e administrativas;
d) Promover a organização e instalação de Seções/Secretarias Regionais nos Estados, acompanhando-lhes o funcionamento e propondo a sua criação, extinção, suspensão, fusão ou desdobramento à Assembleia Geral;
d) Propor a promoção ou a participação em Congressos Internacionais de Zoologia e/ou Mastozoologia;
e) Manter o intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres;
f) Elaborar e submeter à Assembleia Geral Ordinária, o relatório anual de atividades e financeiro;
g) Abrir e gerenciar a conta corrente e investimentos da SBMz em agência bancária e movimentá-las.

§1°. O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.

§2°. Em caso de vacância dos cargos de Secretário (geral, segundo e terceiro e/ou Tesoureiro (geral e segundo), caberá ao Presidente designar um substituto até o final de sua gestão.

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

Art. 20°. Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Assessorá-lo.

§ Único. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente assume a presidência o Secretário Geral.

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO GERAL

Art. 21°. Compete ao Secretário Geral:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
b) Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente na Gestão da Associação e substituí-los nas suas faltas e impedimentos;
c) Organiz.ar e redigir a Ata das reuniões.

§ Único. Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente no primeiro ano de sua gestão, o Secretário Geral deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária no prazo de 60 (sessenta) dias, para eleição de um novo Presidente e Vice-Presidente.

DAS ATRIBUIÇÕES DO 2° E 3° SECRETÁRIOS

Art. 22°. Compete ao 2°. e 3° Secretários:

a) Auxiliar a secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
b) Auxiliar a publicação do boletim.

§ Único. Na ausência do Secretário Geral, deverá assumir o seu lugar o 2° Secretário, e na ausência do 2° Secretário deverá assumir o seu lugar o 3° Secretário.

DAS ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO

Art. 23°. Compete ao Tesoureiro Geral:

a) Manter sob sua responsabilidade o fisco dos Associados e bens patrimoniais e materiais;
b) Supervisionar todas as atividades de tesouraria, serviços contábeis e atuariais;
c) Abrir e gerenciar a conta corrente e investimentos da SBMz em agência bancária e movimentá-las;
d) Abrir conta filhote para o movimento financeiro de eventos apoiados pela Associação e indicar uma única pessoa para movimentá-la.

§1°. Para elaboração dos documentos legais, como balanços, declaração de impostos de renda e outros, o tesoureiro deverá assessorar-se de pessoa com habilitação profissional correspondente.

§2°. A conta corrente e qualquer investimento da SBMz deverão ser movimentados em conjunto com o Presidente;

DAS ATRIBUIÇÕES DO 2°TESOUREIRO

Art. 24°. Compete ao 2°. Tesoureiro:

a) Elaborar juntamente com o Tesoureiro o orçamento anual da Associação;
b) Auxiliar o Tesoureiro na preparação dos balanços anuais legais para publicação no boletim.

§ Único. Na ausência do Tesoureiro Geral assume o seu lugar o 2° Tesoureiro.

DAS SEÇÕES REGIONAIS

Art. 25°. A Sociedade Brasileira de Mastozoologia poderá, por proposta de sua Diretoria, instituir Seções ou Secretarias Regionais em qualquer local do Território Nacional, as quais terão autonomia de organização e atividades, regulados em Regimento Interno próprio, porém em conformidade com o presente Estatuto.

§1°. As Seções Regionais deverão ter em seu quadro, um mínimo, de 5 Associados fundadores e/ou efetivos da SBMz;

§2°. O Regimento das Seções Regionais deverá ser homologado pela Assembleia Geral da SBMz “Nacional” que deliberará sobre a sua criação e/ou extinção;

§3°. As Seções Regionais, por sua Diretoria, fornecerão ao Presidente da SBMz, anualmente, um relatório de suas atividades e o balanço financeiro, que deverá ser submetido à Assembleia Geral Ordinária da SBMz “Nacional”;

§4°. A Assembleia Geral, por proposta da Diretoria da SBMz “Nacional”, poderá em qualquer época suspender ou extinguir as Seções Regionais, bem como fundir ou desdobrá-las, de acordo com as conveniências da SBMz, desde que justificada.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 26°. O Conselho Consultivo da SBMz será composto por até 10 associados adimplentes escolhidos pela Diretoria eleita. São elegíveis para este conselho ex-Presidentes da SBMz e ex-Presidentes dos Congressos Brasileiros de Mastozoologia. Este conselho é passível de alteração pela Diretoria a cada nova gestão e terá o mesmo prazo de mandato da Diretoria eleita. Este Conselho Consultivo terá como função auxiliar a Diretoria na tomada de decisões.

§ Único. O afastamento de um membro do Conselho Consultivo se dará por solicitação própria, ou por sua exclusão como associado, como explicitado no parágrafo único do artigo 3º. Nestes casos, a Diretoria deverá realizar a indicação imediata de um substituto.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 27º. O Conselho Fiscal, é o órgão de fiscalização econômico-financeira da SBMz, e será composto por 03 (três) associados eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, para um período de mandato simultâneo à diretoria em exercício.

§ Único. O afastamento de um membro do Conselho Fiscal se dará por solicitação própria, ou por sua exclusão como associado, como explicitado no parágrafo único do artigo 3º. Nestes casos a Diretoria deverá realizar a indicação imediata de um substituto, homologado pela Assembleia Geral.

Art. 28º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao final de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 29º. Ao Conselho Fiscal compete:

a) examinar a escrituração contábil, assim como a documentação a ela referente, emitindo parecer;
b) examinar o relatório das atividades da SBMz, assim como a demonstração dos resultados econômico-financeiros do exercício findo, emitindo parecer quanto a estes últimos; e
c) examinar se o montante das despesas e as inversões realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembleia Geral, emitindo parecer.

Art. 30º. Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reconduzidos ao cargo, desde que aprovados pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO SEXTO
DOS CONGRESSOS, ENCONTROS E PUBLICAÇÕES
Art. 31°. A Sociedade Brasileira de Mastozoologia deverá promover um encontro de seus Associados a cada dois anos em data e local determinados em Assembleia Geral.

§1°. Cabe à Diretoria, auxiliada ou não por urna Comissão Especial ou Seção Regional, a organização e efetivação do encontro bienal;

§2º. Cabe à Diretoria financiar o prêmio João Moojen para as melhores teses e/ou dissertações durante os Congressos Brasileiros de Mastozoologia;

§3°. Cabe à Diretoria conceder auxílios para a participação de alunos de graduação e pós-graduação em eventos nacionais e/ou internacionais na área de Mastozoologia, dependendo da disponibilidade financeira.

Art. 32°. As Seções Regionais poderão promover Encontros Regionais de Mastozoologia em conformidade com o previsto no Regimento Interno próprio, porém sem coincidir com Congressos Brasileiros de Mastozoologia.

Art. 33°. A Sociedade Brasileira de Mastozoologia poderá promover ou participar de Congressos Internacionais de Zoologia e/ou Mastozoologia.

Art. 34°. A Diretoria da Sociedade Brasileira de Mastozoologia deverá empenhar esforços para a publicação do Boletim da Sociedade Brasileira de Mastozoologia, bem como a publicação de Livros, Anais ou Livros de Resumos de Congressos, Encontros, Simpósios e outros, além da edição de obras e folhetos, impressos ou digitais, pertinentes ao estudo mastozoológico, desde que haja recursos disponíveis.

§1°. Todos os Associados, em pleno gozo de seus direitos, terão assegurado o recebimento preferencial das publicações da SBMz, mediante o pagamento do valor de venda estipulado para as mesmas pela Diretoria;

§2°. O Corpo Editorial do Boletim da Sociedade Brasileira de Mastozoologia e demais publicações será indicado pela Diretoria da SBMz eleita, sendo facultada sua recondução aos cargos ou substituição a qualquer momento;

§3°. Os livros a serem editados pela Sociedade Brasileira de Mastozoologia deverão passar por avaliação de mérito científico por Comissão Ad hoc convidada pela Diretoria da SBMz.

CAPÍTULO SÉTIMO
DO PATRIMÔNIO
Art. 35°. O patrimônio da Sociedade Brasileira de Mastozoologia é constituído de aquisições por compra, contribuições, doações, subvenções ou legados.

Art. 36º. Os recursos e o patrimônio da Sociedade Brasileira de Mastozoologia arrecadados conforme Artigo 6° serão administrados pela Diretoria. Em caso de dissolução da Associação seus bens patrimoniais serão destinados a instituições similares. Neste caso, cabe a Diretoria ser o liquidante nato da Associação. Os bens patrimoniais da SBMz não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.

Art. 37°. A Sociedade Brasileira de Mastozoologia somente poderá ser extinta pela decisão de 2/3 (dois terços) dos associados adimplentes presentes à Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.

CAPÍTULO OITAVO
DAS ELEIÇÕES

Art. 38º. A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição ou recondução, limitada a uma vez consecutiva, por voto secreto. Somente serão elegíveis pessoas físicas associadas adimplentes, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão eleitoral nomeada pela Diretoria.

§1°. Calendário Eleitoral:

a) apresentação de chapas até 2 meses antes do congresso, em documento formal com reconhecimento e aceite de todos os membros da chapa;
b) todos os Associados adimplentes terão 5 dias úteis após a divulgação das chapas para pedir a impugnação junto à comissão eleitoral, formada pela Diretoria em exercício;
c) homologação das chapas pela comissão eleitoral, após consulta à Diretoria e ao Conselho Consultivo, até 01 mês antes do congresso;

§2°. Inscrição e Homologação das chapas

a) critérios de barreira – atender aos cargos elencados pelo presente Estatuto (Capítulo Quinto), todos devem ser associados adimplentes, Presidente e Vice-presidente devem possuir vínculo empregatício e grau de doutor;
b) campanha – restrito a comunicação eletrônica, habilitada da homologação até a apresentação presencial das chapas durante o congresso do ano corrente.

§3°. Encerrado o registro, não serão admitidas alterações nas chapas, salvo incapacidade física definitiva de qualquer um de seus componentes. No caso de impugnação, as chapas terão 15 dias para recompor seus integrantes. No caso de nenhuma apresentação de chapa dois meses antes, uma nova chapa pode ser apresentada durante o congresso.

§4°. Colégio Eleitoral: definido como todos os Associados adimplentes no ano corrente da eleição, seguindo o parágrafo 1º. do artigo 7º. deste Estatuto.

§5°. Os resultados da votação serão divulgados durante a Assembleia Geral Ordinária. Terminada a apuração, será proclamada eleita a chapa mais votada.

CAPÍTULO NONO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39°. Em nenhuma hipótese os associados responderão jurídica ou subsidiariamente pelas obrigações sociais ou financeiras da Sociedade Brasileira de Mastozoologia.

Art. 40°. A posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ocorrer 03 (três) meses após o Congresso Brasileiro de Mastozoologia, durante o qual é realizada a Assembleia Geral Ordinária da respectiva eleição.

Art. 41°. Os membros da Diretoria escolhidos por ocasião da fundação da Associação tiveram mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 1988.

Art. 42°. O presente Estatuto poderá ser modificado em todo ou em parte, por proposição do Presidente, e por deliberação da maioria dos associados adimplentes presentes à Assembleia Geral.

Art. 43°. O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, regerá a Sociedade Brasileira de Mastozoologia e entra em vigor na data de sua votação, em 20 de outubro de 2022 (vinte de outubro de dois mil e vinte e dois).

Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2022.

Presidente da Assembleia Geral
Presidente da SBMz
Alexandre Reis Percequillo

Secretária da Assembleia Geral
Flávia Pereira Tirelli

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